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Jurisprudência


TJDF APR - 1004078-20140310113137APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE PORTE ILEGAL DE MUNIÇÃO E DE POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. RÉU ABSOLVIDO DO PRIMEIRO FATO. RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO. PROVA INSATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE. MUNIÇÃO NÃO APREENDIDA E PERICIADA. SENTENÇA MANTIDA. 1 O Ministério Público recorre contra a absolvição do réu no crime de porte ilegal de munição, alegando que a palavra dos policiais militares condutores do flagrante, ao declararem ter visto o réu jogando para fora do carro, durante a perseguição, três projetis, que foram recolhidos e apresentados ao Delegado, seria prova seguro para alicerçar a condenação. 2 Todavia, os projetis não foram mencionados no auto de apresentação e apreensão, que apenas referiu um revólver municiado, apreendido na casa do réu, colocando em dúvida a materialidade do crime de porte ilegal de munição. Absolvição baseada no princípio in dubio pro reo. 3 Apelação desprovida.

Data do Julgamento : 09/03/2017
Data da Publicação : 21/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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