TJDF APR - 1004712-20090710208874APR
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. 1. Incabível a desclassificação para o crime de furto quando restou demonstrado o efetivo emprego de violência física das rés em face da vítima, que ficou à mercê de duas mulheres que puxaram sua bolsa, vasculharam-na até localizar, no porta óculos, o dinheiro. O temor imprimido à vítima e a violência real praticada foram meios necessários e suficientes para a consumação do delito de roubo. 2. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 3.Incide a majorante do concurso de pessoas quando o delito de roubo é realizado em cooperação por duas ou mais pessoas.
Ementa
APELAÇÃO. PENAL. ROUBO. DESCLASSIFICAÇÃO PARA FURTO. INCABÍVEL. MAJORANTE DO CONCURSO DE AGENTES. MANUTENÇÃO. 1. Incabível a desclassificação para o crime de furto quando restou demonstrado o efetivo emprego de violência física das rés em face da vítima, que ficou à mercê de duas mulheres que puxaram sua bolsa, vasculharam-na até localizar, no porta óculos, o dinheiro. O temor imprimido à vítima e a violência real praticada foram meios necessários e suficientes para a consumação do delito de roubo. 2. Para a configuração dos maus antecedentes é exigível condenação definitiva por fato criminoso cometido anteriormente ao que está em julgamento, mesmo que o trânsito em julgado seja posterior. 3.Incide a majorante do concurso de pessoas quando o delito de roubo é realizado em cooperação por duas ou mais pessoas.
Data do Julgamento
:
09/03/2017
Data da Publicação
:
22/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
Mostrar discussão