TJDF APR - 1004809-20150110893848APR
FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. I - A existência de condenações anteriores transitadas em julgado podem justificar validamente a elevação da pena-base, tanto como maus antecedentes, como conduta social e personalidade, desde que pautadas em diferentes anotações, sob pena de bis in idem. Precedentes STJ e desta Corte. II - Afasta-se a análise negativa da personalidade e da conduta social quando a certidão utilizada para atestá-las denota fato posterior ao crime praticado nos presentes autos. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. DOSIMETRIA. PERSONALIDADE. CONDUTA SOCIAL. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. AFASTAMENTO. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. I - A existência de condenações anteriores transitadas em julgado podem justificar validamente a elevação da pena-base, tanto como maus antecedentes, como conduta social e personalidade, desde que pautadas em diferentes anotações, sob pena de bis in idem. Precedentes STJ e desta Corte. II - Afasta-se a análise negativa da personalidade e da conduta social quando a certidão utilizada para atestá-las denota fato posterior ao crime praticado nos presentes autos. III - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. IV - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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