TJDF APR - 1004816-20160110124880APR
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROVIMENTO. I - A presença de duas causas de aumento autoriza a migração de uma delas para exasperar a pena nas circunstâncias judiciais e a outra para aumentar a pena na terceira fase. II - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas. Praticados nove crimes, sendo seis de roubo e três de corrupção de menores, correta a aplicação da fração máxima de 1/2 (metade). III - Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
ROUBO CIRCUNSTANCIADO E CORRUPÇÃO DE MENORES. EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE AGENTES. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. VALORAÇÃO NEGATIVA. CONCURSO FORMAL. QUANTUM DE AUMENTO. DESPROVIMENTO. I - A presença de duas causas de aumento autoriza a migração de uma delas para exasperar a pena nas circunstâncias judiciais e a outra para aumentar a pena na terceira fase. II - Para se eleger a fração de aumento a ser aplicada em decorrência do concurso formal próprio de crimes, a doutrina e a jurisprudência pontificam que deve ser observada a quantidade de infrações cometidas. Praticados nove crimes, sendo seis de roubo e três de corrupção de menores, correta a aplicação da fração máxima de 1/2 (metade). III - Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
24/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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