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Jurisprudência


TJDF APR - 1004992-20160610048700APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. CONCURSO DE PESSOAS. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INVIABILIDADE. MULTIRREINCIDÊNCIA EM CRIMES PATRIMONIAIS. CRIME PRATICADO EM CONCURSO DE PESSOAS. DESCLASSIFICAÇÃO. FURTO SIMPLES. INVIÁVEL. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tratando-se de réu multirreincidente específico, demonstrando extremo desprezo às normas penais vigentes, não há que falar em atipicidade da conduta e aplicação do princípio da insignificância. 2. Devidamente comprovado, pelos depoimentos das testemunhas, que o acusado praticou o crime em concurso de pessoas, caracterizado o furto qualificado, não havendo que falar em desclassificação para furto simples. 3. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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