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Jurisprudência


TJDF APR - 1004999-20160710077960APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBOS CIRCUNSTANCIADOS EMPREGO DE ARMA. CONCURSO DE PESSOAS. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CORRUPÇÃO DE MENOR. CONFISSÃO JUDICIAL. DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE AO CONCURSO DE AGENTES. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANO MATERIAL. NECESSIDADE DE PEDIDO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Comete crime quem de qualquer modo concorre para ele, sendo desnecessário qualquer ajuste prévio. Restando demonstrado que o réu agiu em conluio de vontade com outras pessoas, consciente de que ele contribuía para a consecução comum das infrações penais, mediante divisão dos atos executórios, não há falar em ausência de concursos de agentes 2.Comprovada a existência de liame subjetivo entre os agentes, bem como da divisão de tarefas, imperiosa a manutenção da causa de aumento referente ao concurso de agentes (inciso II do § 2º do artigo 157 do Código Penal). 3. Para que seja fixada na sentença a reparação de danos, com fundamento no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, deve haver pedido expresso do ofendido ou do Ministério Público, possibilitando ao réu o direito de defesa. 4. Recurso parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 24/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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