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Jurisprudência


TJDF APR - 1005048-20150610029585APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório, quando a condenação vem lastreada em provas sólidas, como o depoimento da vítima, prestado sob o crivo do contraditório e da ampla defesa e coeso com a versão dada em sede inquisitiva. 2. Inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Tal indenização restringe-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido, uma vez que estes podem ser facilmente aferíveis no curso da ação penal. A condenação do réu a reparar danos morais não tem aplicação no juízo criminal. 3. Afasta-se a análise negativa da conduta social e da personalidade do réu, diante da fundamentação inidônea. 4. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 27/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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