TJDF APR - 1005101-20130710085327APR
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidascomo a confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão judicial do corréu. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal, quando o benefício não é socialmente recomendável nem suficiente para repressão e prevenção do delito. 3. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. ESTELIONATO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITOS. INVIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS. CONDENAÇÃO DE OFÍCIO. IMPOSSIBILIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. Inviável o acolhimento de pleito absolutório quando a condenação vem lastreada em provas sólidascomo a confissão extrajudicial de um dos réus, corroborada pela confissão judicial do corréu. 2. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direito, em face do disposto no inciso III do artigo 44 do Código Penal, quando o benefício não é socialmente recomendável nem suficiente para repressão e prevenção do delito. 3. Não havendo pedido formal e expresso de reparação dos danos sofridos pela vítima e inexistindo nos autos qualquer comprovação dos prejuízos, descabe ao magistrado fixar ex officio o valor mínimo da indenização prevista no art. 387, inciso IV, do CPP. Precedentes. 4.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
27/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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