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Jurisprudência


TJDF APR - 1005722-20150510063345APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL - ROUBO CIRCUNSTANCIADO - MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS - PALAVRA DA VÍTIMA - CORRUPÇÃO DE MENORES - CRIME FORMAL - DOSIMETRIA. I. O relato repetido das vítimas e o reconhecimento seguro, aliados aos depoimentos do policial, indicam que o apelante concorreu para a prática dos fatos descritos na denúncia. Em delitos contra o patrimônio, praticados às escondidas, longe dos olhos das autoridades, especial valor deve ser dado à palavra dos ofendidos, sem sinais de incriminação gratuita e consonante com os outros elementos de prova. II. A corrupção de menores é crime de natureza formal. Basta a participação do menor de dezoito anos para que se verifique a subsunção da conduta ao tipo legal. III. O Enunciado da Súmula 74 do STJ não exige expressamente a certidão de nascimento do comparsa para a comprovação da menoridade, que pode ser feita por outros meios. IV. O sentenciante possui discricionariedade na dosimetria das penas. Os excessos podem ser corrigidos pelo Tribunal. V. Parcial provimento para reduzir as reprimendas.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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