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Jurisprudência


TJDF APR - 1005885-20150610017360APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA E VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. AUTORIA E MATERIALIDADE. NÃO COMPROVAÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO. RECURSO PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo porque tais crimes, comumente, são praticados na intimidade familiar, sem a presença de testemunhas. 2. Não tendo o fato sido cometido na clandestinidade, era possível a produção de outras provas, motivo pelo qual o depoimento da vítima encontra-se isolado nos autos, impondo-se a absolvição do réu em respeito ao princípio do in dubio pro reo(Acórdão n.982945, 20140510143168APR, Relator: ROBERVAL CASEMIRO BELINATI 2ª TURMA CRIMINAL, Data de Julgamento: 17/11/2016, Publicado no DJE: 28/11/2016. Pág.: 106-115). 3. Havendo incertezas sobre a materialidade delitiva, a absolvição do acusado é medida que se impõe, com amparo no art. 386, inc. VII, do Código de Processo Penal. 4. Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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