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Jurisprudência


TJDF APR - 1005904-20150610009903APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIAS DE FATO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. PALAVRA DA VÍTIMA. ESPECIAL RELEVO. ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE DO ART. 61, II, f, CP, NÃO GERA BIS IN IDEM. INDENIZAÇÃO. DANO MORAL. FIXAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Incabível falar em absolvição quando as provas coligidas nos autos demonstram a prática da contravenção penal de vias de fato, em situação de violência doméstica. 2. Nos crimes praticados no âmbito de violência doméstica e familiar contra a mulher, a palavra da vítima apresenta especial relevo, mormente quando corroborada por outros elementos de convicção, como a prova testemunhal. 3. Na contravenção penal de vias de fato a agressão nem sempre deixa vestígios evidentes; é uma forma de violência pessoal que pode ser demonstrada por outros meios de prova, sobretudo a testemunhal. 4. Na contravenção penal de vias de fato, a aplicação da agravante prevista no art. 61, inciso II, alínea f, do Código Penal, conjuntamente com o regime da Lei Maria da Penha não gera bis in idem. 5. O inciso IV do art. 387, do Código de Processo Penal não permite a fixação de indenização por dano moral decorrente do ilícito penal, mas apenas daquele de natureza patrimonial. 6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 16/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : CARLOS PIRES SOARES NETO
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