TJDF APR - 1006002-20150110169843APR
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ARTIGO 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO DO ATO AO CITANDO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL; AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir a ex-companheira com chutes e uma cotovelada, ainda ameaçando matá-la empunhando uma faca. 2 Não há nulidade na citação e/ou intimação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, quando o Oficial de Justiça declara suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação ou intimaçao. 3 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal sob a égide da Lei Maria da Penha se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado em laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de lesões comaptíveis com o relato. 4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. LEI MARIA DA PENHA. LESÃO CORPORAL CONTRA EX-COMPANHEIRA. CITAÇÃO POR HORA CERTA. ARTIGO 362 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. COMUNICAÇÃO DO ATO AO CITANDO DENTRO DE PRAZO RAZOÁVEL; AUSÊNCIA DE PROVA DE PREJUÍZO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE REJEITADA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E AUTORIA. SENTENÇA MANTIDA. 1 Réu condenado por infringir o artigo 129, § 9º, do Código Penal, no âmbito da violência doméstica, depois de agredir a ex-companheira com chutes e uma cotovelada, ainda ameaçando matá-la empunhando uma faca. 2 Não há nulidade na citação e/ou intimação por hora certa, nos termos do artigo 362 do Código de Processo Penal, quando o Oficial de Justiça declara suspeitar que o réu se oculta para evitar a citação ou intimaçao. 3 A materialidade e a autoria no crime de lesão corporal sob a égide da Lei Maria da Penha se reputam provadas quando o depoimento da vítima se apresenta lógico, consistente e amparado em laudo de exame de corpo de delito que atesta a presença de lesões comaptíveis com o relato. 4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
16/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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