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Jurisprudência


TJDF APR - 1006056-20150610150770APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO. ARTIGO 147, CAPUT, DO CP; ARTIGO 21 DA LCP, POR DUAS VEZES. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - IMPOSSIBILIDADE. ABSOLVIÇÃO POR ATIPICIDADE DA CONDUTA - INVIABILIDADE. AFASTAMENTO DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Demonstrado, por meio do conjunto fático-probatório delineado nos autos, que o acusado incorreu na prática da contravenção penal prevista no art. 21 da LCP e no crime previsto no art. 147 do Código Penal, especialmente pelos relatos uníssonos das vítimas e policiais militares responsáveis pela prisão em flagrante, impossível a absolvição do acusado com fulcro no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal. O fato de o réu estar embriagado quando da ameaça à vítima não afasta o dolo de sua ação, uma vez que, nos termos do artigo 28 do Código Penal, a embriaguez, voluntária ou culposa, pelo álcool ou substância de efeitos análogos, não exclui a imputabilidade penal. Não cabe reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 28/03/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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