TJDF APR - 1006063-20140610112349APR
PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA - INCIDÊNCIA DA PENA MOSTRA-SE NECESSÁRIA E ADEQUADA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Não havendo elementos claros e contundentes que tornem a aplicação da pena desnecessária, em processos que envolvam violência doméstica, o Estado deve atuar de forma a alcançar o binômio retributivo/preventivo da pena. Incabível reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.
Ementa
PENAL E PROCESSUAL. ART. 129, § 9º, DO CÓDIGO PENAL, NA FORMA DA LEI 11.340/2006. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS - CONTEXTO HÍGIDO. ESPECIAL RELEVÂNCIA DE DEPOIMENTO DA VÍTIMA DE DELITO COMETIDO NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓPRIA - INCIDÊNCIA DA PENA MOSTRA-SE NECESSÁRIA E ADEQUADA - INVIABILIDADE. EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS À VÍTIMA - POSSIBILIDADE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. Constatada a ocorrência de lesões por Laudo de Exame de Corpo de Delito e havendo harmonia e coerência nos depoimentos da vítima, em sede inquisitorial e em Juízo, não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas, especialmente se tratando de crimes cometidos no âmbito doméstico e familiar. Não havendo elementos claros e contundentes que tornem a aplicação da pena desnecessária, em processos que envolvam violência doméstica, o Estado deve atuar de forma a alcançar o binômio retributivo/preventivo da pena. Incabível reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
28/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ROMÃO C. OLIVEIRA
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