TJDF APR - 1006207-20060710002166APR
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE ICMS. COMPENSAÇÃO POR PRECATÓRIO PENDENTE DE PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. 1 Réus condenados por infringirem nove vezes o artigo 1º, inciso I, combinado com o artigo 11, da Lei nº 8.137/1990, porque deixaram de recolher o ICMS de produtos farmacêuticos comprados em outro Estado. Como ingressaram com pedido de compensação de débitos tributários com precatórios e se aguarda o parecer do Procurador Geral do Distrito Federal para a homologação, o colendo Superior Tribunal de Justiça irevogou a suspensão do feito e determinou a continuidade do julgamento. 2 O caso é de extinção da punibilidade pela prescrição: com o trânsito em julgado para a acusação, o prazo se regula pela pena aplicada por cada delito - dois anos de reclusão - considerados isoladamente, sem a continuidade delitiva. Se a condenação fosse ratificada pela Turma nesta data, o acórdão confirmatório não interromperia a prescrição, sendo indubitável que transcorreu o lapso temporal de quatro anos desde a publicação da sentença. 3 Apelações providas para reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade.
Ementa
PENAL. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. SONEGAÇÃO DE ICMS. COMPENSAÇÃO POR PRECATÓRIO PENDENTE DE PARECER DA PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL. INEXISTÊNCIA DE LANÇAMENTO DEFINITIVO DO TRIBUTO. 1 Réus condenados por infringirem nove vezes o artigo 1º, inciso I, combinado com o artigo 11, da Lei nº 8.137/1990, porque deixaram de recolher o ICMS de produtos farmacêuticos comprados em outro Estado. Como ingressaram com pedido de compensação de débitos tributários com precatórios e se aguarda o parecer do Procurador Geral do Distrito Federal para a homologação, o colendo Superior Tribunal de Justiça irevogou a suspensão do feito e determinou a continuidade do julgamento. 2 O caso é de extinção da punibilidade pela prescrição: com o trânsito em julgado para a acusação, o prazo se regula pela pena aplicada por cada delito - dois anos de reclusão - considerados isoladamente, sem a continuidade delitiva. Se a condenação fosse ratificada pela Turma nesta data, o acórdão confirmatório não interromperia a prescrição, sendo indubitável que transcorreu o lapso temporal de quatro anos desde a publicação da sentença. 3 Apelações providas para reconhecer a prescrição e declarar extinta a punibilidade.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Classe/Assunto
:
Segredo de Justiça
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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