TJDF APR - 1006215-20140110403306APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGADA. CONTINUIDADE DELITIVA EM PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Impossível absolver o acusado que se apropriou indevidamente do valor da venda do veículo que a vítima deixou em sua loja para vender e ao mesmo tempo praticou estelionato contra a outra vítima que adquiriu o referido veículo, pois tais condutas amoldam-se perfeitamente nas figuras típicas do art. 171, caput e 168, §1º, III, do Código Penal. 2. O art. 66, inciso III, alínea 'a', da Lei de Execuções Penais estabelece que cabe ao Juízo da Vara de Execuções fazer o reconhecimento da continuidade delitiva em caso de crimes praticados em processos distintos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTELIONATO. APROPRIAÇÃO INDÉBITA. PROVA SUFICIENTE DE AUTORIA E MATERIALIDADE. ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. NEGADA. CONTINUIDADE DELITIVA EM PROCESSOS DISTINTOS. COMPETÊNCIA DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. CONDENAÇÃO MANTIDA. 1. Impossível absolver o acusado que se apropriou indevidamente do valor da venda do veículo que a vítima deixou em sua loja para vender e ao mesmo tempo praticou estelionato contra a outra vítima que adquiriu o referido veículo, pois tais condutas amoldam-se perfeitamente nas figuras típicas do art. 171, caput e 168, §1º, III, do Código Penal. 2. O art. 66, inciso III, alínea 'a', da Lei de Execuções Penais estabelece que cabe ao Juízo da Vara de Execuções fazer o reconhecimento da continuidade delitiva em caso de crimes praticados em processos distintos. 3. Recurso conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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