TJDF APR - 1006218-20140610125969APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-intermediária. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIAS DE FATO E AMEAÇA. SUFICIÊNCIA DE PROVAS. PALAVRA DA VÍTIMA. MAJORANTE. ADEQUAÇÃO DOSIMETRIA. REPARAÇÃO POR DANO MORAL. INADIMISSIBILIDADE. 1) Nos crimes praticados no contexto da Lei Maria da Penha, a jurisprudência confere ao depoimento da vítima especial relevância, ainda mais quando o relato é firme, coerente e corroborado por outras provas. 2) A presença de agravante autoriza a majoração da pena-intermediária. Devem ser respeitadas, no entanto, a razoabilidade e proporcionalidade no momento de sua exasperação. 3) A jurisprudência deste Tribunal é assente, no sentido de que não cabe reparação por dano moral no juízo penal. O artigo 387 do Código de Processo Penal se refere à indenização pelos prejuízos sofridos, assim a limitando aos danos materiais. 4) Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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