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Jurisprudência


TJDF APR - 1006450-20150610098259APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. PERTURBAÇÃO DE TRANQUILIDADE. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. REJEIÇÃO. AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DA VÍTIMA. RELEVANTE VALOR PROBATÓRIO. ART. 41 DA LEI 11.340/2006. CONTRAVENÇÃO PENAL. APLICABILIDADE. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. ART. 65 DA LCP. FATO TÍPICO. DOSIMETRIA. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. VIABILIDADE. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS. INAPLICABILIDADE. EXCLUSÃO. I - Evidenciada a ocorrência de violência de gênero na infração penal de que trata os autos, demonstrada pelo fato de o delito ter sido perpetrado pelo réu contra sua própria mãe, que morava na mesma residência e encontrava-se em situação subordinação em relação ao ofensor, a alegação de incompetência do Juízo especializado deve ser afastada. II - Comprovado de forma segura que o réu praticou a infração penal prevista no art. 65 da Lei das Contravenções Penais, por acinte e motivo reprovável, deve ser mantida a sentença condenatória proferida em primeira instância, não havendo que se falar em insuficiência de provas. III - Nas infrações penais praticadas no âmbito familiar e doméstico a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, mormente quando corroborada pelos demais elementos de prova constantes nos autos. IV - O art. 65 do Decreto-lei 3.688/1941 não fere os princípios da ofensividade e da intervenção mínima e foi recepcionado pela Constituição Federal, não havendo que se falar em inconstitucionalidade do tipo penal. Precedentes. V - Os institutos despenalizadores previstos na Lei 9.099/1995 não podem ser aplicados à infração penal perpetrada contra mulher no âmbito doméstico e familiar, ainda que tal infração configure contravenção penal. VI - A contravenção de perturbação da tranquilidade, embora de menor potencial ofensivo, protege um bem juridicamente relevante para o direito penal - a tranquilidade pessoal - e quem a pratica põe em perigo aquele bem. VII - Cabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando presentes os requisitos cumulativos descritos no artigo 44 do Código Penal. VIII - Cuidando-se de recomposição por dano moral decorrente de ilícito penal, inadmitida pela jurisprudência dos tribunais, impõe-se o afastamento da indenização. IX - Preliminar de incompetência do Juízo rejeitada. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 29/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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