TJDF APR - 1006455-20150610109043APR
FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. QUALIFICADORAS. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto, diante das provas dos autos, principalmente, os depoimentos policiais e do ofendido, que comprovam a autoria e materialidade delitiva. II - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior da residência onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. III - Mantidas as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, previstas no art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal quando restarem seguramente comprovadas pelo depoimento do ofendido e pelo laudo de exame de local. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias judiciais e legais. V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
FURTO QUALIFICADO. ABSOLVIÇÃO. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO E HARMÔNICO. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. QUALIFICADORAS. ESCALADA. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MANTIDAS. DOSIMETRIA DA PENA. MENORIDADE RELATIVA. PREPONDERÂNCIA. REPOUSO NOTURNO. INCOMPATIBILIDADE. EXCLUSÃO. I - Deve ser mantida a condenação pela prática do crime de furto, diante das provas dos autos, principalmente, os depoimentos policiais e do ofendido, que comprovam a autoria e materialidade delitiva. II - Mantém-se a condenação do réu pelo crime de furto se o laudo de exame papiloscópico identificou a sua impressão digital no interior da residência onde ocorreram os fatos e ele não apresentou qualquer justificativa plausível para isso. III - Mantidas as qualificadoras do rompimento de obstáculo e da escalada, previstas no art. 155, § 4º, incisos I e II, do Código Penal quando restarem seguramente comprovadas pelo depoimento do ofendido e pelo laudo de exame de local. IV - A atenuante da menoridade relativa prepondera sobre todas as demais circunstâncias judiciais e legais. V - A causa de aumento relativa ao repouso noturno aplica-se somente ao furto simples, sendo incompatível com a modalidade qualificada. VI - Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
29/03/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
NILSONI DE FREITAS CUSTODIO
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