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Jurisprudência


TJDF APR - 1006539-20140910052133APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ASSOCIAÇÃO CRIMINOSA ARMADA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. DOSIMETRIA. ANTECEDENTES E REINCIDÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. REGIME PRISIONAL. ISENÇÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. 1. Mantém-se a condenação pelo crime de associação criminosa armada quando comprovado por intermédio de interceptação telefônica, autorizada judicialmente, corroborada pelas demais provas dos autos, que os apelantes mantinham vínculo efetivo entre si e com outros corréus, para a prática de crimes, com a utilização de armas de fogo, caracterizadas a estabilidade e permanência necessárias para a configuração do delito. 2. Havendo duas certidões de condenações válidas para elevar a pena do réu, acertada a valoração desfavorável de uma delas para os antecedentes e a utilização da outra para justificar o reconhecimento da reincidência. 3. Deve ser mantido o regime semiaberto para o início do cumprimento da pena, devido à reincidência do réu, à luz da alínea b do § 2º do art. 33 do Código Penal. 4. O pedido de sobrestamento do pagamento das custas processuais deve ser dirigido ao Juízo da Execução. 5. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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