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Jurisprudência


TJDF APR - 1006542-20130610048080APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AMEAÇA. CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO. MATERIALIDADE E AUTORIA NÃO COMPROVADAS. PALAVRA DA OFENDIDA. AUSÊNCIA DE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. IN DUBIO PRO REO. FRAGILIDADE PROBATÓRIA. ABSOLVIÇÃO. 1. Absolve-se o apelante, acusado do crime de ameaça e da contravenção de vias de fato contra sua companheira, em face do princípio do in dubio pro reo se, ao término da instrução, os elementos fáticos não foram suficientes para sustentar uma decisão condenatória, sobretudo porque a palavra da ofendida não restou respaldada por nenhum outro depoimento colhido na fase judicial que corrobore sua versão. 2. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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