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Jurisprudência


TJDF APR - 1006548-20161610006202APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO FALSO.ABSOLVIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. CONDENAÇÃO MANTIDA. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO. PENA DE MULTA. MANTIDA. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. 1. Mantém-se a condenação pelo delito de uso de documento falso quando os documentos juntados, corroborados pelos depoimentos das testemunhas, comprovam que o apelante apresentou extratos e demonstrativos bancários falsos a fim de instruir o balancete do condomínio no qual era síndico. 2. Se restaram comprovados nos autos mais de 7 delitos, correta a fração de 2/3 aplicada em face da continuidade delitiva, uma vez que o aumento deve considerar o número de crimes praticados. 3. Mantém-se a pena pecuniária em face da natureza do delito, da situação econômica do apelante e para guardar certa proporção com a pena privativa de liberdade. 4. Compete ao Juízo de Origem proceder a análise do pedido da Procuradoria de Justiça quanto a execução provisória da pena. 5. Recurso conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO BATISTA TEIXEIRA
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