- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1007062-20161210028364APR

Ementa
RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO COM NUMERAÇÃO RASPADA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. PLEITO ABSOLUTÓRIO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO COESO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DEPOIMENTOS DO POLICIAL MILITAR E DA TESTEMUNHA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Não há que se falar em absolvição por insuficiência de provas se o conjunto probatório carreado aos autos e produzido sob o crivo do contraditório é seguro e coerente. No caso dos autos, os depoimentos do policial militar, responsável pela prisão em flagrante, e da testemunha prestados nas fases inquisitorial e judicial não deixam dúvidas de que o apelante era o proprietário da arma com numeração raspada apreendida. 2. Recurso conhecido e não provido para manter a sentença que condenou o réu nas sanções do artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10.826/2003 (porte ilegal de arma de fogo com numeração raspada), à pena de 04(quatro) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime inicial semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor legal mínimo.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 31/03/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
Mostrar discussão