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Jurisprudência


TJDF APR - 1007230-20111210034195APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL SEGUIDA DE MORTE. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO DA ACUSAÇÃO. PEDIDO DE CONDENAÇÃO. INVIABILIDADE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. IN DUBIO PRO REO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A condenação não pode ter supedâneo em meras conjecturas e suposições, mas sim em provas concludentes e inequívocas, não sendo possível condenar alguém por presunção, pois tal penalidade exige prova plena e inconteste.2. No presente caso, não há provas suficientes para determinar que a vítima veio a óbito em decorrência do soco desferido em sua face pelo réu, existindo dúvida razoável quando a autoria delitiva, motivo pelo qual, em atenção ao princípio do in dubio pro reo, deve-se manter a absolvição do réu. 3. Recurso conhecido e não provido para manter a absolvição do réu do crime de lesão corporal seguida de morte (artigo 129, §3º, do Código Penal), com fundamento no artigo 386, inciso VII, do Código de Processo Penal.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 03/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROBERVAL CASEMIRO BELINATI
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