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Jurisprudência


TJDF APR - 1007539-20150111331517APR

Ementa
DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE E DOS ANTECEDENTES. RÉ MULTIRREINCIDENTE. TENTATIVA. PROPORCIONALIDADE NA PENA PECUNIÁRIA.1. Segundo entendimento pacífico da jurisprudência, somente se aplica o princípio da insignificância se estiverem presentes os seguintes requisitos cumulativos: a mínima ofensividade da conduta; nenhuma periculosidade social da ação; reduzido grau de reprovabilidade do comportamento e inexpressividade da lesão jurídica provocada.2. A circunstância judicial da culpabilidade deve ser afastada quando não excede o limite previsto para o tipo, não havendo demonstração de grau acentuado de dolo para a majoração da pena.3. Diferentes condenações transitadas em julgado podem ser utilizadas, na primeira fase da dosimetria da pena, para caracterizar circunstâncias judiciais distintas (antecedentes, personalidade e conduta social), e, na segunda fase, como reincidência, sem que isso caracterize bis in idem, pois não se está punindo o réu duplamente pelo mesmo fato, mas sim por fatos distintos.4. Na fixação da pena pecuniária, o Julgador deve observar as circunstâncias judiciais do art. 59, caput, e o disposto no art. 49, caput, ambos do Código Penal, para estabelecer o número de dias-multa entre o mínimo de 10 e o máximo de 360 dias, guardando sempre a proporcionalidade com a pena corporal imposta.5. Apelação criminal conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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