TJDF APR - 1007789-20111110000598APR
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CULPABILIDADE E ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo duas qualificadoras, uma serve para qualificar o crime, enquanto a outra pode ser utilizada para valorar negativamente a culpabilidade do agente.2. Afasta-se a reincidência quando o seu reconhecimento se baseia em condenação transitada em julgado anteriormente, em cujos autos tenha sido decretada a extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44, do CP.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. FURTO DUPLAMENTE QUALIFICADO. CULPABILIDADE E ANTECEDENTES. REINCIDÊNCIA. AFASTADA. CONFISSÃO ESPONTÂNEA MANTIDA. DUAS CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS. REGIME INICIAL SEMIABERTO. SUBSTITUIÇÃO POR RESTRITIVAS DE DIREITOS. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.1. Havendo duas qualificadoras, uma serve para qualificar o crime, enquanto a outra pode ser utilizada para valorar negativamente a culpabilidade do agente.2. Afasta-se a reincidência quando o seu reconhecimento se baseia em condenação transitada em julgado anteriormente, em cujos autos tenha sido decretada a extinção da punibilidade em virtude da prescrição da pretensão punitiva do Estado.3. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade, por pena restritiva de direitos, quando ausentes os requisitos previstos no art. 44, do CP.4. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
04/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
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