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Jurisprudência


TJDF APR - 1007798-20140810033889APR

Ementa
DIREITO PENAL E PROCESSUAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. CONTRAVENÇÃO PENAL. VIAS DE FATO. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. CONFISSÃO QUALIFICADA. REDUÇÃO DA PENA.RECURSO CONHECIDO. PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Nos crimes praticados no contexto da Lei 11.340/2006, a palavra da vítima reveste-se de especial credibilidade, sobretudo, quando ratificada pela prova testemunhal e pela confissão do réu. 2. Restou demonstrado que o réu chegou a sua residência e agrediu fisicamente sua companheira com cabeçada em sua testa. 3. Incabível falar em absolvição, quando as provas coligidas nos autos são harmônicas e coesas em demonstrar a prática da contravenção penal, em situação de violência doméstica. 4. Reconhece-se, no caso, a confissão, haja visa que o réu admitiu haver agredido sua companheira, mesmo tendo o réu sustentado de forma contrária aos autos, que a vítima tenha iniciado a agressão. Ademais a confissão serviu para o convencimento e convicção do julgador e, em conformidade com o entendimento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça, a confissão, ainda que qualificada, deve ser utilizada como atenuante quando utilizada para a convicção do julgador. 5. Recurso conhecido e parcialmente provido, para reconhecer a atenuante da confissão espontânea, compensando-a com a agravante da violência doméstica e familiar contra a mulher.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 04/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
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