TJDF APR - 1007886-20160110680638APR
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava e vendia porções de maconha nas cercanias de escola.2 Não cabe o aumento na pena-base por causa da análise negativa dos motivos e das circunstâncias do crime quando mencionada apenas a danosidade da conduta e a quantidade de ações nucleares descritas no tipo e praticadas pelo réu, bem como o fato de ter sido durante o dia. A motivação genérica ou baseada em ilações afrontam a segurança jurídica e os direitos e garantias individuais, devendo ser afastada de toda e qualquer sentença penal condenatória.3 A venda de drogas nas cercanias de escola determina o aumento da pena conforme o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, podendo ser aplicaca uma fração um pouco acima da mínima, por se tratar também de local com intensa movimentação de pessoas, perto de área de lazer.4 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. TRÁFICO DE ENTORPECENTE. CRÍTICA A DOSIMETRIA DA PENA. SENTENÇA MANTIDA.1 Réu condenado por infringir os artigos 33, combinado com 40, inciso III, da Lei 11.343/06, depois de ter sido preso em flagrante quando guardava e vendia porções de maconha nas cercanias de escola.2 Não cabe o aumento na pena-base por causa da análise negativa dos motivos e das circunstâncias do crime quando mencionada apenas a danosidade da conduta e a quantidade de ações nucleares descritas no tipo e praticadas pelo réu, bem como o fato de ter sido durante o dia. A motivação genérica ou baseada em ilações afrontam a segurança jurídica e os direitos e garantias individuais, devendo ser afastada de toda e qualquer sentença penal condenatória.3 A venda de drogas nas cercanias de escola determina o aumento da pena conforme o artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06, podendo ser aplicaca uma fração um pouco acima da mínima, por se tratar também de local com intensa movimentação de pessoas, perto de área de lazer.4 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
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