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Jurisprudência


TJDF APR - 1007888-20120610054098APR

Ementa
PENAL. CRIME DE AMEAÇA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AUSÊNCIA DE NULIDADE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CRÍTICA A DOSIMETRIA. EXCLUSÃO DOS DANOS MORAIS. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1 Réu condenado por infringir o artigo 147 do Código Penal, combinado com o 5º, inciso I, da Lei nº 11.340/06, pois ameaçou a enteada de morte com uma faca.2 Para extinção da punibilidade pela transcorrência do período de prova da suspensão condicional do processo, exige-se o adimplemento das condições impostas, o que não ocorre aqui. O réu não apresentou desculpas plausíveis para os descumprimentos e sua Defesa técnica, devidamente intimada sobre o pedido de revogação, também não trouxe qualquer comprovação das alegações.3 A vítima e sua genitora esclareceram as ameaças sofridas, não sendo a embriaguez voluntária ou a exaltação de ânimo causas excludentes de culpa ou de pena. 4 Inquéritos policiais ou ações penais em curso não se prestam à exasperação da pena-base. Súmula 444/STJ.5 Exclui-se a reparação de danos morais porque a indenização se restringe aos danos materiais, devendo o interessado pleitear a reparação na esfera própria, com ampla defesa e contraditório.6 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 23/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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