TJDF APR - 1007891-20150111317009APR
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante porque exibiu uma carteira de identidade falsa ao ser abordado em uma blitz policial.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de uso de documento público falso quando há prisão em flagrante do agente, que exibe aos policiais que o abordam o documento contrafeito, sendo a idoneidade da falsificação demonstrada pela perícia técnica.3 Apelação desprovida.
Ementa
PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. PRISÃO EM FLAGRANTE. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. ADEQUAÇÃO E PROPORCIONALIDADE DA DOSIMETRIA. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réu condenado por infringir o artigo 304, combinado com 297, do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante porque exibiu uma carteira de identidade falsa ao ser abordado em uma blitz policial.2 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de uso de documento público falso quando há prisão em flagrante do agente, que exibe aos policiais que o abordam o documento contrafeito, sendo a idoneidade da falsificação demonstrada pela perícia técnica.3 Apelação desprovida.
Data do Julgamento
:
23/03/2017
Data da Publicação
:
05/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
GEORGE LOPES
Mostrar discussão