main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1008059-20150710025078APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ESTATUTO DO IDOSO. APROPRIAÇÃO. IMPORTÂNCIA EM DINHEIRO. TRANSFERÊNCIA E SAQUES BANCÁRIOS. DESTINAÇÃO DIVERSA. ÔNUS DA PROVA. ART. 156 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. DOSIMETRIA DA PENA. PENA DE MULTA. REDIMENSIONAMENTO DE OFÍCIO.1. Rejeita-se a preliminar de inépcia da denúncia quando presentes os requisitos formais mínimos elencados no art. 41 do CPP, contendo a descrição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, bem como a qualificação do acusado, a classificação do crime, estando, ainda, acompanhada do rol de testemunhas, com vistas a assegurar o amplo direito de defesa e o contraditório.2. Se o argumento do réu diz respeito a fato que exclui a figura típica do crime a ele imputado, cabe a defesa proceder à comprovação correspondente, sob pena de, nos termos do art. 156 do Código de Processo Penal (ônus da prova em matéria criminal), responder o réu pelo efetivo cometimento do crime, demonstrado na instrução processual.3. Presente, nos autos, conjunto probatório suficiente para demonstrar que o réu não deu a devida destinação a numerário pertencente ao genitor idoso, durante período em que dividam a mesma residência, resulta clara a incidência do art. 102 do Estatuto do Idoso.4. Havendo evidente equívoco no quantum de pena fixado definitivamente, uma vez que destoa da soma obtida nas fases de dosagem da pena, é imperiosa a modificação do julgado para a devida correção.5. Inexistindo proporcionalidade entre a quantidade de dias-multa e a pena corporal efetivamente aplicada ao réu, necessário se mostra a modificação do julgado para o redimensionamento correspondente.6. Recurso conhecido e parcialmente provido. Redimensionamento da pena definitiva, equivocadamente fixada em patamar superior ao reconhecido nas fases de dosimetria da pena, assim como da pena de multa desproporcional.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 05/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : WALDIR LEÔNCIO LOPES JÚNIOR
Mostrar discussão