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Jurisprudência


TJDF APR - 1008086-20140610140514APR

Ementa
PENAL. ART. 147, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA IMPRÓRPIA - INVIABILIDADE.AGRAVANTE DAS RELAÇÕES DOMÉSTICAS. APLICABILIDADE. AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM. ADEQUAÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO NA SEGUNDA FASE. EXCLUSÃO DA REPARAÇÃO DOS DANOS MORAIS CAUSADOS PELA INFRAÇÃO. ACOLHIMENTO. ARTIGO 387, INCISO IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.O objeto jurídico do delito de ameaça é a liberdade psíquica, íntima, a tranquilidade do espírito e o sossego da vítima. Se há prenúncio de mal injusto feito pelo autor dos fatos, suficiente a fazer com que a vítima se sentisse atemorizada, descabe alegação de atipicidade material da conduta.Inviável o reconhecimento do princípio da insignificância imprópria se a conduta é relevante para o direito penal, ainda mais em casos de violência doméstica, cujo escopo é a proteção da dignidade humana.A agravante de ter sido o crime praticado no contexto da violência doméstica contra a mulher descrita no artigo 61, inciso II, alínea 'f', do Código Penal, aplica-se ao delito de ameaça, sem violar o princípio do ne bis in idem (precedentes do TJDFT).Se o incremento da pena pela agravante da reincidência, em fração superior a 1/6 (um) sexto, exige fundamentação idônea (Precedentes STJ), raciocínio análogo deve orientar a eleição da fração para o agravamento da pena pelo fato descrito no art. 61, II, 'f', do CP.Incabível reparação de danos na ausência de pedido e de contraditório sobre a matéria, tanto mais se cuidando de dano moral, de difícil estimativa, máxime em processo penal.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 06/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : ROMÃO C. OLIVEIRA
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