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Jurisprudência


TJDF APR - 1008244-20150610009479APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. CRIME DE AMEAÇA. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. DOSIMETRIA. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. INCIDÊNCIA DASAGRAVANTES PREVISTAS NO ART. 61, II, A e F, CP. CONDENAÇÃO AO PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO A TÍTULO DE DANOS MORAIS. NÃO CABIMENTO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Não cabe a absolvição por insuficiência de provas, quando o conjunto probatório atesta a materialidade e a autoria do delito imputado ao réu e quando este não traz aos autos qualquer elemento capaz de infirmar as provas que demonstram a prática do crime.2. O estado de ânimo exaltado do agente decorrente de embriaguez voluntária provocada pelo uso de álcool não é apto a desconstituir os delitos de ameaça e lesão corporal, muito menos da contravenção penal de vias de fato.3. Afasta-se a análise negativa da conduta social, da personalidade do réu e das consequências do crime, quando não há fundamentação idônea.4. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos em casos de crimes praticados mediante violência ou grave ameaça à pessoa e em contexto de violência doméstica e familiar contra mulher.5. A reparação mínima dos danos como efeito da condenação, por força do art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos. A condenação a reparar danos morais não tem aplicabilidade no juízo criminal.6. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
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