main-banner

Jurisprudência


TJDF APR - 1008262-20161510040856APR

Ementa
PENAL E PROCESSO PENAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO TENTADO DUPLAMENTE QUALIFICADO. ERRO OU INJUSTIÇA NA APLICAÇÃO DA PENA. PENA-BASE EXACERBADA. ADEQUAÇÃO. APLICAÇÃO DO CONCURSO MATERIAL BENÉFICO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Mostrando-se exacerbada a pena, deve esta ser reduzida ao mínimo necessário para repressão e prevenção ao delito.2. Havendo mais de uma qualificadora no crime de tentativa de homicídio, é possível a utilização de uma delas para qualificar o delito e outra para agravar a pena-base.3. O critério para aferição da fração redutora do crime tentado, prevista no art. 14, inciso II, do Código Penal, é o iter criminis percorrido pelo réu. Se a interrupção dos atos executórios se deu em fase avançada, correta a redução da pena na fração mínima de 1/3 (um terço).4. Quando o aumento fixado em decorrência do concurso formal de crime excede o somatório das penas estipuladas para cada um deles, deve ser aplicado o concurso material benéfico, conforme redação do parágrafo único do artigo 70 do CP.5. Recurso conhecido e parcialmente provido.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JESUINO RISSATO
Mostrar discussão