TJDF APR - 1008272-20140610048150APR
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO Havendo harmonia nas declarações da vítima com as declarações das testemunhas, o que seria impossível se fosse premeditado ou articulado, não há nenhuma razão para desacreditá-las, com intuito de absolver o réu por insuficiência de provas. Sabe-se que os crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, sobretudo, porque, usualmente, ocorrem às escondidas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. Segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se admite a absorção do crime de ameaça pela contravenção penal de vias de fato. O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido, recurso da Promotoria conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO E AMEAÇA. ABSOLVIÇÃO INVIÁVEL. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PALAVRAS DA VÍTIMA. CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS COLIGIDAS NOS AUTOS. CONSUNÇÃO ENTRE A CONTRAVENÇÃO DE VIAS DE FATO E O CRIME DE AMEAÇA. IMPOSSIBILIDADE. DANOS MORAIS. EXCLUSÃO Havendo harmonia nas declarações da vítima com as declarações das testemunhas, o que seria impossível se fosse premeditado ou articulado, não há nenhuma razão para desacreditá-las, com intuito de absolver o réu por insuficiência de provas. Sabe-se que os crimes praticados em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher requerem uma especial atenção, sobretudo, porque, usualmente, ocorrem às escondidas, devendo-se conferir à palavra da vítima maior relevância, especialmente quando corroborada pelas demais provas existentes nos autos. Segundo a Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se admite a absorção do crime de ameaça pela contravenção penal de vias de fato. O entendimento predominante da jurisprudência pátria é de que a reparação prevista no art. 387, inciso IV, do CPP, refere-se aos prejuízos materiais sofridos pelo ofendido e comprovados nos autos, não tendo aplicabilidade no juízo criminal a condenação do réu a reparar danos morais. Recurso da defesa conhecido e parcialmente provido, recurso da Promotoria conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
30/03/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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