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Jurisprudência


TJDF APR - 1008315-20150610073983APR

Ementa
PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. AMEAÇA NO ÂMBITO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DA DEFESA. PRELIMINAR DE NULIDADE. REJEIÇÃO. PLEITO ABSOLUTÓRIO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. EXCLUSÃO. DADO PARCIAL PROVIMENTO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de nulidade suscitada pela defesa, quando a decisão da MMa. Juíza que determinou a oitiva do apelante sem a presença das vítimas foi devidamente justificada. Inteligência do artigo 217 do Código de Processo Penal.2. Nos crimes afetos à lei Maria da Penha, o depoimento da vítima possui relevante valor probatório, especialmente porque as condutas são praticadas, via de regra, longe de testemunhas oculares.3. As ameaças proferidas pelo réu, descritas pelas vítimas tanto na fase policial quanto em juízo, foram suficientes para provocar temor nelas, o que caracteriza a conduta descrita no artigo 147 do Código Penal.4. Exclui-se a indenização por danos morais arbitradas pela d. sentenciante, quando não houve qualquer discussão na instrução probatória acerca dos danos causados à vítima, tampouco os elementos probatórios autos foram insuficientes para demonstrar os prejuízos morais suportados pela vítima.5. Preliminar rejeitada. Dado parcial provimento ao recurso para excluir a indenização por danos morais estabelecida na sentença.

Data do Julgamento : 30/03/2017
Data da Publicação : 07/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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