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Jurisprudência


TJDF APR - 1009881-20160110467302APR

Ementa
PENAL. PROCESSO PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE. ARTIGO 33, CAPUT, DA LEI Nº 11.343/06. PENA CORRETAMENTE FIXADA NOS TERMOS DO ARTIGO 42 DA LEI Nº 11.343/2006 (NATUREZA E QUANTIDADE). RECURSO DESPROVIDO.1. Impõe-se a manutenção da pena-base do crime de tráfico de drogas, que foi fixada em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando a natureza (crack e cocaína) e a vultosa quantidade de droga apreendida, perfazendo massa líquida de 2586,85 (dois mil e quinhentos e oitenta e seis gramas e oitenta e cinco centigramas), conforme o disposto no artigo 42 da Lei nº 11.343/2006.2. Negado provimento ao recurso.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 11/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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