TJDF APR - 1009891-20160510004687APR
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MULTA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de conversão do julgamento em diligência formulada pela defesa, por se tratar de matéria preclusa, que deveria ter sido requerida até a apresentação das alegações finais, a teor do artigo 402 do Código de Processo Penal.2. A confissão do apelante, corroborada pelas demais provas dos autos, demonstraram que ele praticou dois crimes de roubo contra uma mesma panificadora, em dias seguidos, razão pela qual deve ser mantida a sua condenação.3. Nas hipóteses de crime continuado, a multa pecuniária não deve ser somada em relação aos delitos praticados, mas aumentada na mesma fração da pena privativa de liberdade, de forma que seja estabelecida em patamar proporcional à sanção corporal.4. Preliminar rejeitada. Dado provimento parcial ao recurso.
Ementa
PENAL. ROUBO SIMPLES. CONTINUIDADE DELITIVA. PRELIMINAR. CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. INVIABILIDADE. REJEIÇÃO. MATERIALIDADE E AUTORIA DEMONSTRADAS. DOSIMETRIA. MULTA PECUNIÁRIA. REDUÇÃO PROPORCIONAL. DADO PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.1. Deve ser rejeitada a preliminar de conversão do julgamento em diligência formulada pela defesa, por se tratar de matéria preclusa, que deveria ter sido requerida até a apresentação das alegações finais, a teor do artigo 402 do Código de Processo Penal.2. A confissão do apelante, corroborada pelas demais provas dos autos, demonstraram que ele praticou dois crimes de roubo contra uma mesma panificadora, em dias seguidos, razão pela qual deve ser mantida a sua condenação.3. Nas hipóteses de crime continuado, a multa pecuniária não deve ser somada em relação aos delitos praticados, mas aumentada na mesma fração da pena privativa de liberdade, de forma que seja estabelecida em patamar proporcional à sanção corporal.4. Preliminar rejeitada. Dado provimento parcial ao recurso.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
11/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JOÃO TIMÓTEO DE OLIVEIRA
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