TJDF APR - 1009900-20120710243953APR
PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quanto ao crime de uso de documento público falso se foi demonstrado nos autos que a ré apresentou carteira de identidade falsa como se verdadeiro fosse, especialmente pela prova oral colhida e apreensão do documento falsificado, que ostenta a fotografia da acusada.2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas se a acusada participou do crime de furto mediante fraude, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSO PENAL. USO DE DOCUMENTO PÚBLICO FALSO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. FURTO MEDIANTE FRAUDE. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ABSOLVIÇÃO. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.1. Inviável o acolhimento do pleito absolutório quanto ao crime de uso de documento público falso se foi demonstrado nos autos que a ré apresentou carteira de identidade falsa como se verdadeiro fosse, especialmente pela prova oral colhida e apreensão do documento falsificado, que ostenta a fotografia da acusada.2. Se o conjunto probatório não se mostra seguro, havendo dúvidas se a acusada participou do crime de furto mediante fraude, a absolvição é medida que se impõe, em face do princípio in dubio pro reo.3.Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Órgão Julgador
:
3ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JESUINO RISSATO
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