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Jurisprudência


TJDF APR - 1010064-20120310163635APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO. DESTRUIÇÃO DE OBSTÁCULO. CONCURSO DE AGENTES. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. ACOLHIDA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. AFASTADO. PROVAS ROBUSTAS DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. DEPOIMENTOS DOS POLICIAIS. TENTATIVA. TEORIA DA AMOTIO. RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NA EXTENSÃO CONHECIDA DESPROVIDO. 1.O recurso não deve ser conhecido em relação ao pedido de fixação do regime inicial aberto e de substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos, por ausência de interesse recursal, uma vez que já foi deferido pelo magistrado sentenciante. 2. Os depoimentos firmes, harmônicos e coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, aliados às provas periciais que constataram impressões digitais do comparsa do réu no veículo de onde foi subtraída a res furtiva, e a apreensão do objeto no automóvel em que estava o apelante são provas suficientes da autoria delitiva, não havendo falar em absolvição. 3. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a consumação do crime de furto não exige a posse mansa e pacífica do bem, tampouco que este saia da esfera de vigilância da vítima, de modo que basta a simples inversão da posse, mesmo que por breve período de tempo, segundo a teoria da amotio ou apprehensio. 4. Recurso parcialmente conhecido, e, na extensão conhecida, desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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