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Jurisprudência


TJDF APR - 1010070-20160110647323APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. INVIABILIDADE. DENÚNCIA ANÔNIMA. PALAVRAS DOS POLICIAIS. DEPOIMENTO DO USUÁRIO. MONITORAMENTO REALIZADO. DOSIMETRIA. CAUSA DE AUMENTO. ARTIGO 40, INCISO III, DA LEI 11.343/06. EXCLUSÃO. INVIABILIDADE. LOCAL PÚBLICO. RECURSO DESPROVIDO.1. Não há falar em absolvição pelo crime de tráfico, por insuficiência de provas, na medida em que os depoimentos dos policiais que realizaram a prisão do acusado, coerentes e harmônicos, foram corroborados pelo depoimento extrajudicial do usuário e pelas filmagens realizadas.2. Os depoimentos de policiais, no desempenho da função pública, são dotados de relevante eficácia probatória, idôneos a embasar uma sentença condenatória, principalmente quando corroborados em juízo e em plena consonância com as demais provas existentes nos autos.3. Embora os depoimentos prestados na seara inquisitorial e não confirmados em juízo, por si só, não ofereçam força probatória suficiente para embasar decreto condenatório, não merecem ser totalmente desprezados, devendo, in casu, servir como elementos corroboradores das versões sustentadas em Juízo, conferindo-lhes ainda mais credibilidade.4. Aplica-se a causa de aumento do artigo 40, inciso III, da Lei 11.343/06 quando o delito é praticado nas imediações de um estabelecimento de ensino e de uma quadra de esportes, locais com grande fluxo de pessoas, em sua maioria, adolescentes.5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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