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Jurisprudência


TJDF APR - 1010071-20160310178280APR

Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO SIMPLES. ABSOLVIÇÃO. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RÉU MULTIRREINCIDENTE ESPECÍFICO. DECOTE DA PERSONALIDADE E CONDUTA SOCIAL. INVIÁVEL. VÁRIAS CONDENAÇÕES. REDUÇÃO DO QUANTUM DE AUMENTO DA PENA-BASE. INVIÁVEL. DISCRICIONARIEDADE DO JUIZ. RAZOABILIDADE. REGIME FECHADO. CIRCUNSTÂNCIAS DESFAVORÁVEIS E MULTIRREINCIDENCIA. RECURSO DESPROVIDO. 1. O apelado é multireincidente (duas condenações caracterizadoras de reincidência específica) e possui maus antecedentes, personalidade e conduta social desfavoráveis (seis condenações distintas, também por crime patrimonial), de maneira que a reiteração delitiva demonstra maior ofensividade da sua conduta e impedindo o reconhecimento do princípio da insignificância. 2. Possuindo o réu várias condenações, possível utilizá-las para macular os antecedentes, a personalidade e a conduta social sem que gere bis in idem. 3. O Julgador possui discricionariedade no aumento da pena base, não se valendo de critérios matemáticos para fixá-la. Desse modo, a majoração em 1 (um) ano é razoável e proporcional, em face das três circunstâncias judiciais desfavoráveis. 4. Tendo em vista tratar-se de réu ser multirreincidente e possuir três circunstâncias judiciais desfavoráveis (antecedentes, conduta social e personalidade), razoável a fixação de regime mais gravoso. 5. Recurso desprovido.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 17/04/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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