TJDF APR - 1010074-20101110048125APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIO NÃO ATINGIDO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante dos relatos da vítima (extrajudicial e judicial) e o depoimento da testemunha presencial, corroborados pelos reconhecimentos realizados, não há que falar em absolvição do réu em relação a um dos crimes praticado contra uma das vítimas por insuficiência de provas.2. Constatado que apenas um dos ofendidos sofreu lesão ao bem jurídico patrimonial, necessário reconhecer a prática de um único crime.3. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.4. Recurso parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A UMA DAS VÍTIMAS. PATRIMÔNIO NÃO ATINGIDO. DOSIMETRIA. TERCEIRA FASE. PERCENTUAL REFERENTE À CAUSA DE AUMENTO. REDUÇÃO. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.1. Diante dos relatos da vítima (extrajudicial e judicial) e o depoimento da testemunha presencial, corroborados pelos reconhecimentos realizados, não há que falar em absolvição do réu em relação a um dos crimes praticado contra uma das vítimas por insuficiência de provas.2. Constatado que apenas um dos ofendidos sofreu lesão ao bem jurídico patrimonial, necessário reconhecer a prática de um único crime.3. No tocante as causas de aumento de pena, referentes ao emprego de arma de fogo e concurso de pessoas, descritos no artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal, necessária se faz a presença de peculiaridade ao caso concreto e a ocorrência de circunstâncias devidamente fundamentadas pelo magistrado para que a pena seja elevada além da fração mínima, o que não ocorreu no caso em apreço.4. Recurso parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
17/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
SILVANIO BARBOSA DOS SANTOS
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