TJDF APR - 1010184-20160110165084APR
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA.1. Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação de liberdade da vítima.2. A palavra da vítima é sempre relevante nos crimes patrimoniais com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, especialmente na hipótese em que o delito é praticado na clandestinidade, como o caso dos autos, no qual envolveram apenas as duas vítimas e os dois acusados.3. É valida a majoração de 2/5 (dois quintos) da pena do roubo, na terceira fase da dosimetria, diante do reconhecimento da gravidade concreta do roubo triplamente majorado.4. Apelo conhecido e não provido.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA, CONCURSO DE PESSOAS E PRIVAÇÃO DE LIBERDADE DA VÍTIMA. AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADOS. PALAVRA DA VÍTIMA. ABSOLVIÇÃO INCABÍVEL. DOSIMETRIA.1. Incabível a absolvição quando estão bem demonstradas a autoria delitiva e a materialidade do crime de roubo majorado pelo emprego de arma, concurso de pessoas e privação de liberdade da vítima.2. A palavra da vítima é sempre relevante nos crimes patrimoniais com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, especialmente na hipótese em que o delito é praticado na clandestinidade, como o caso dos autos, no qual envolveram apenas as duas vítimas e os dois acusados.3. É valida a majoração de 2/5 (dois quintos) da pena do roubo, na terceira fase da dosimetria, diante do reconhecimento da gravidade concreta do roubo triplamente majorado.4. Apelo conhecido e não provido.
Data do Julgamento
:
06/04/2017
Data da Publicação
:
18/04/2017
Órgão Julgador
:
1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
ANA MARIA AMARANTE
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