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Jurisprudência


TJDF APR - 1010673-20150710101989APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE ROUBO SIMPLES E DE FALSA IDENTIDADE. PRETENSÃO À RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA FURTO. IMPROCEDÊNCIA. PRESENÇA DA ELEMENTAR GRAVE AMEAÇA A PESSOA. REINCIDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. MITIGAÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 157 e 307 do Código Penal, depois de ter sido preso em flagrante ao subtrair cento e vinte reais de uma mulher que caminhava na rua, ameaçando-a com simulação de porte de arma de fogo. Ao ser preso em flagrante pouco depois do fato se identificou falsamente à autoridade policial.2 A simulação de porte de arma caracteriza a elementar de grave ameaça exigida pelo tipo penal do roubo, impossibilitando a reclassificação da conduta para furto.3 A condenação transitada em julgado posteriormente ao fato em apuração não implica a reincidência, repercutindo na mitigação do regime de cumprimento da pena.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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