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Jurisprudência


TJDF APR - 1010675-20161510030043APR

Ementa
PENAL. CRIMES DE LESÕES CORPORAIS E DE DESACATO. LEI MARIA DA PENHA. PRETENSÃO À ABSOLVIÇÃO NO SEGUNDO FATO. IMPROCEDÊNCIA. PROVA SATISFATÓRIA DA MATERIALIDADE E DA AUTORIA. CORREÇÃO DA DOSIMETRIA. SENTENÇA REFORMADA EM PARTE.1 Réu condenado por infringir os artigos 129, § 9º, e 331 do Código Penal, no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, haja vista a agressão à ex-mulher. Ao atenderem à ocorrência, os policiais foram vilipendiados com palavras de calão ao procederem a prisão em flagrante do ex-marido endiabrado.2 A materialidade e a autoria no crime de desacato se reputam provadas quando há testemunhos plausíveis e convergências dos impropérios proferidos pelo agente. A embriaguez do réu não o exime de responsabilidade penal, porque não se trata de embriaguez acidental, mas voluntária. O recente acórdão do STJ no REsp nº 1.640.084/SP, afirma que o crime de desacato é incompatível com o artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos. Contudo, a tese é incipiente e não vincula os tribunais. Há que se entender que o direito à liberdade de expressão não equivale a um bill de indenidade que permita ofender funcionários públicos no desempenho de suas funções, no meio da rua e na presença dos vizinhos.3 A exasperação da pena-base deve ser proporcional ao tipo penal, considerando os limites máximo e mínimo e o número de circunstâncias passíveis de avaliação desfavorável.4 Apelação parcialmente provida.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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