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Jurisprudência


TJDF APR - 1010678-20141210026065APR

Ementa
PENAL E PROCESSUAL PENAL. USURPAÇÃO DO EXERCÍCIO DA FUNÇÃO PÚBLICA E PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DE MUNIÇÃO DE USO RESTRITO. CONDENAÇÃO APOIADA EM PROVA JUDICIALIZADA. IMPOSSIBILIDADE DE RECLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA EXERCÍCIO ARBITRÁRIO. SENTENÇA CONFIRMADA.1 Réus condenados por infringirem o artigo 328 do Código Penal, Um deles também por infringir o artigo 16 da Lei 10.826/03. Eles se passaram por policiais, abordaram um adulto e dois adolescentes e os revistaram com o propósito de investigar o desaparecimento de um cachoro, de uma bicicleta e de drogas. Na ocasião, um deles vestia uma blusa preta com a inscrição Agente e portava ostensivamente uma pistola e munição de calibre nove milimetros.2 A usurpação de função pública ocorre quando os agentes se fazem passar por policiais, exibindo ostensivamente pistola de uso exclusivo, passando a revistar pessoas e investigar crimes graves, conduta que não pode ser reputada como exercício arbitrário das próprias razões.3 Reputam-se provadas a materialidade e autoria do crime de porte ilegal de arma e de munição de uso restrito quando o réu, sem integrar o quadro efetivo de agente penitenciário, anda armado na rua sem deter a necessária autorização da autoridade competente.4 Apelações desprovidas.

Data do Julgamento : 06/04/2017
Data da Publicação : 20/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : GEORGE LOPES
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