TJDF APR - 1011289-20150110010085APR
Tráfico de drogas. Entrada em domicílio sem mandado judicial. Provas. Condenação. 1 - A fundada suspeita da existência de grande quantidade de drogas no interior de imóvel, baseada em denuncia anônima, autoriza o ingresso dos policiais no imóvel, independentemente de mandado judicial ou autorização do morador. 2 - O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, prestado em juízo e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação. 3 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que mantém em depósito porção de cocaína para fins de difusão ilícita. 4 - Demonstrando as provas que o réu mantinha em depósito substância entorpecente, mantém-se a condenação. 5 - Apelação não provida.
Ementa
Tráfico de drogas. Entrada em domicílio sem mandado judicial. Provas. Condenação. 1 - A fundada suspeita da existência de grande quantidade de drogas no interior de imóvel, baseada em denuncia anônima, autoriza o ingresso dos policiais no imóvel, independentemente de mandado judicial ou autorização do morador. 2 - O depoimento dos policiais responsáveis pelo flagrante, prestado em juízo e sob o crivo do contraditório, constitui meio idôneo de prova a respaldar a condenação. 3 - Comete o crime de tráfico de entorpecentes aquele que mantém em depósito porção de cocaína para fins de difusão ilícita. 4 - Demonstrando as provas que o réu mantinha em depósito substância entorpecente, mantém-se a condenação. 5 - Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
26/04/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
JAIR SOARES
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