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Jurisprudência


TJDF APR - 1011498-20160110241384APR

Ementa
APELAÇÕES CRIMINAIS - ROUBO MAJORADO PELO CONCURSO DE PESSOAS E USO DE ARMA - NULIDADE - JUNTADA DE LAUDO POSTERIORIORMENTE ÀS ALEGAÇÕES FINAIS - CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - PROVAS SUFICIENTES - IMPOSSIBILIDADE DE ABSOLVIÇÃO - ARMA NÃO PERICIADA - DOSIMETRIA - DETRAÇÃO. I. Ainda que o laudo oficial tenha sido juntado após a apresentação de memoriais pela defesa, a informação de que as impressões digitais do réu foram localizadas dentro da casa da vítima já tinha sido fornecida pelo IC, em resposta a ofício da serventia. A informação constava do processo quando intimado o patrono do acusado para manifestar-se nos autos.II. Correta a condenação dos réus se a confissão extrajudicial de um dos autores foi ratificada em juízo, corroborada pelo reconhecimento seguro, relato das vítimas e narrativa do policial responsável pela prisão.III. Aapreensão da armade fogoutilizada no rouboé desnecessária para configurar a causa de aumento de pena se as provas são firmes sobre a efetiva utilização do artefato. Precedentes do STJ e do TJDFT.IV. A aflição das vítimas e o fato de um bebê encontrar-se na casa no momento do roubo não constituem fundamentos suficientes para justificar maior reprovabilidade da conduta. Entretanto, o roubo no interior da residência indica culpabilidade acentuada.V. Compete ao Juiz da Execução decidir sobre a detração, conforme art. 66, III, c, da LEP.VI. Recursos parcialmente providos para redimensionar as penas.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 26/04/2017
Órgão Julgador : 1ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : SANDRA DE SANTIS
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