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Jurisprudência


TJDF APR - 1011744-20161610001470APR

Ementa
PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA.1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto.2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no portão da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP).3. Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 20/04/2017
Data da Publicação : 02/05/2017
Órgão Julgador : 2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a) : MARIA IVATÔNIA
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