TJDF APR - 1011744-20161610001470APR
PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA.1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto.2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no portão da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP).3. Apelação conhecida e desprovida.
Ementa
PENAL. FURTO. ROMPIMENTO DE OBSTÁCULO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PERÍCIA PAPILOSCÓPICA. SUFICIÊNCIA.1. Mantém-se a condenação quando o acervo probatório, constituído de provas periciais (laudo de perícia papiloscópica), é coeso e demonstra com segurança a autoria do crime de furto.2. O resultado da perícia papiloscópica, que afirma ser do réu a impressão digital coletada no portão da residência furtada, constitui prova suficiente da autoria, tanto mais quando o acusado não se desincumbiu de seu ônus de demonstrar que a presença de suas impressões digitais no local do crime decorreu de ato lícito (art. 156 do CPP).3. Apelação conhecida e desprovida.
Data do Julgamento
:
20/04/2017
Data da Publicação
:
02/05/2017
Órgão Julgador
:
2ª TURMA CRIMINAL
Relator(a)
:
MARIA IVATÔNIA
Mostrar discussão